Confira o que é preciso para abrir uma empresa e veja os passos que você tem que dar antes começar o seu negócio próprio.


Desenvolver estratégias, investir, estudar o mercado e saber lidar com clientes são algumas das responsabilidades de quem quer abrir o seu próprio negócio. Porém, muitos esquecem de um detalhe fundamental e necessário para inaugurar e manter uma empresa: os trâmites legais de registro. O registro é necessário para que a empresa tenha autorização de funcionamento junto aos órgãos do governo, absorvendo, por consequência, uma série de direitos e deveres. Por isso é sempre bom saber quais são os documentos necessários para abrir uma empresa. 

Veja de maneira rápida o passo a passo antes de abrir a sua empresa

1- Veja se não há outros nomes registrados iguais ao da sua empresa

Uma atitude bastante recomendada antes de buscar a oficialização do próprio negócio é buscar a existência de empresas com nomes semelhantes ou até mesmo idênticos ao que você deseja, evitando assim surpresas na hora de registrar o nome na junta responsável. Também é necessário procurar a prefeitura municipal da sua cidade e verificar os critérios de concessão do Alvará de Funcionamento, essencial para o exercício de qualquer empresa. O registro legal deve ser obtido na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

2- Faça o contrato social

Para fazer o registro é necessário um Contrato Social — documento onde consta o interesse das partes, o objetivo da empresa e uma descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas. Vale ressaltar que o Contrato Social deve ter o visto de um advogado. Caso a empresa tenha sócios, é necessário apresentar os documentos pessoais de cada membro.

3- Registre o CNPJ da empresa

Para o ato constitutivo da empresa são exigidos uma série de documentos como o já falado Contrato Social, além de uma cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios, um requerimento padrão (Capa da Junta Comercial), uma Ficha de Cadastro Nacional e o pagamento de taxas através de DARF. Vale ressaltar que os preços e prazos do DARF varia entre estados. Após o registro, o proprietário receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa, o NIRE. Com ele, o empresário deve ir até o site da Receita Federal e realizar o cadastro do CNPJ, através do Documento Básico de Entrada. Nesse momento é necessário cadastrar informações como a atividade principal da empresa. Tal escolha não definirá apenas a tributação a ser paga, mas também a fiscalização das atividades da empresa pelos órgãos competentes.

4- Defina a ativdade da empresa

Segundo o Sebrae, o ideal é ter uma atividade principal e, no máximo, 14 secundárias. Se você tem interesse em optar pelo Simples, é necessário ler o regulamento do programa antes de criar o CNPJ, dando uma atenção especial aos tipos de empresas que não se enquadram nesta modalidade. Para empresas que produzem bens e ou vendem mercadorias é necessário também o registro na Secretaria Estadual da Fazenda. A inscrição é necessária para a obtenção da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. O cadastro é feito via internet e deve ser feito apenas por um contador autorizado.Empresas que trabalham com prestação de serviços, por sua vez, precisam de registro na Prefeitura Municipal.

5- Precauções e cuidados

Além disso, edificações e áreas de risco de incêndio devem possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI. Todo estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços também deve ter um Alvará de Funcionamento e Localização expedido pela prefeitura. O procedimento para obtenção do mesmo varia de acordo com a legislação local. Após a elaboração do alvará, é necessário cadastrar a empresa na Previdência Social, mesmo que ela não tenha funcionários no momento. Segundo o Sebrae, o prazo para o cadastro é de 30 dias após o início das atividades da empresa. O empresário também deve ir até a prefeitura para solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais.

No entanto, caso a empresa desenvolva atividades de indústria e comércio ela deve se dirigir à Secretaria de Estado da Fazenda. Finalmente, após todos os procedimentos listados acima, a empresa pode operar com plena autorização legal.

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