Recentemente foi aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pela Presidência da República, a legislação que amplia para 140 novas categorias, o direito de aderir ao imposto unificado. Trata-se do Novo Supersimples.
Com isso, os abrangidos pelo novo sistema de tributação diferenciado, além das vantagens financeiras decorrentes da redução média de 40% sobre o total dos tributos pagos, poderão ter sua rotina facilitada pela unificação de oito tributos numa única guia.
O regime tributário Brasileiro é muito criticado por conta de sua complexidade. Formamos uma sociedade particularmente interessante em face de sua fúria legiferante. Temos a Lei Maria da Penha, a da Xuxa Meneguel e tantas outras mais, batizadas com o nome de seus idealizadores, se é assim que podemos chamá-los.
Sou crítico feroz da legislação casuística, pois ela rouba o caráter geral e abstrato que qualquer lei pode e deve ter. Tanta lei dificulta, em muito, a sua aplicação.
Geralmente o contribuinte empresário, sob o argumento da complexidade do sistema, muitas vezes é omisso nas obrigações, como se ele próprio fizesse sua escrituração, o que todos sabem não ocorrer rotineiramente, pois as guias são resultado da contabilidade realizada por profissionais da área. O empresário não se dedica a burocracia de seu negócio, a qual fica a cargo dos contadores, a quem fora relegada a incumbência de preparar os documentos fiscais, aptos a propiciar os recolhimentos ao Fisco.
Não estou dizendo que é fácil. Só não acho aceitável o argumento da sonegação ou inadimplência(não pagamento de uma obrigação) com base na burocracia.
De toda forma, a unificação dos tributos é uma saída interessantíssima do ponto de vista de desburocratizar/facilitar o sistema tributário, bem como, reduzir a descomunal carga.
Para aderir ao sistema as empresas obrigatoriamente não poderão ter faturamento anual superior a R$3,6 milhões.
O Supersimples, nascido há sete anos, tirou muitos empresários da informalidade, o que significou aumento de arrecadação, apesar do entendimento diverso de alguns críticos à época de sua criação. A ampliação das categorias abrangidas poderá resultar em ainda mais inclusão formal de empreendedores ao sistema e, por conseguinte, ainda mais arrecadação.
Estima-se que 450 mil empresas serão beneficiadas em todo o Brasil, com a criação das tabelas para serviços, cujas alíquotas variarão entre 16% e 22,5%, cabendo destacar as seguintes atividades beneficiadas pela ampliação: veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, medicina, enfermagem, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação e de bancos de leite, fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, corretagem, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, jornalismo, publicidade, agenciamento, exceto de mão de obra, outros negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.
Vale a pena conferir os links das tabelas de alíquotas do Novo Supersimples abaixo:
Tabela I (Comércio)
Tabela II (Indústria)
Tabela III (Serviços)
Tabela IV (Serviços)
Tabela V (Serviços)
Tabela VI (Serviços)
O novo sistema somente passará a valer a partir 1º de janeiro de 2015 e, a adesão será entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014, mediante agendamento pela internet, no site mantido pela Receita Federal.
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