Saiba exatamente as principais diferenças entre um contrato CLT e PJ e compreenda melhor o que é a MEI (Microempreendedor Individual) e a ME (Microempresa)


PJ ou CLT? ME ou MEI? Se você é empreendedor ou empregado já deve ter ouvido falar e parado para pensar sobre qual o modelo mais correto de contrato e de formalização que deve seguir. Afinal, questões como essas são primordiais e podem gerar perdas ganhos substanciais, tanto para empreendedores, quanto para funcionários — ou ganhos — caso sejam muito bem aplicadas. Confira abaixo as diferenças entre CLT, PJ, MEI e ME, e tire suas conclusões:

CLT X PJ

Trata-se da abreviatura das palavras Pessoa Jurídica, que é a formalização de uma ou mais pessoas na formação de uma empresa. Ou seja, pessoas físicas estão por trás da PJ, mas a PJ sempre responde como empresa e não como pessoa física. Para tornar-se uma PJ é necessário ter registro nos órgãos responsáveis, visando a formalização do negócio. Para você entender melhor do assunto, vale dar uma olhada em nossa matéria Passo a passo de como fazer um contrato de trabalho.

Já a CLT é a abreviação de Consolidação das Leis do Trabalho, que são regras responsáveis por regular o sistema de trabalho entre empresa e empregado, como previdência social, 13º, férias, FGTS etc.

No caso da PJ, uma empresa pode contratar os serviços da outra — seja ela de menor ou maior porte. Com isso, obrigações mantidas pela CLT são dispensadas. Na prática, a empresa contrata os serviços e paga apenas pela execução do mesmo. Nada de férias, 13º salário e responsabilidades com o empregado. Isso é benéfico, por exemplo, para empresas que precisam resolver problemas específicos, de rápida resolução e, assim, não querem contratar um profissional por meses e nem ter gastos extras com escritório, transporte, alimentação etc.

No caso da PJ contratada para realizar o serviço, o benefício principal é a liberdade de trabalho. Os profissionais contratados para prestar o serviço têm mais liberdade para definir horários, locais de trabalho, condições, ferramentas e, enfim, o método de trabalho — desde que o mesmo seja executado com êxito. Há, inclusive, a chance de um contrato entre PJ's ser realizado por hora trabalhada, oferecendo benefícios aos funcionários contratados — que receberão pelo seu trabalho e estarão dispensados após o serviço, e para o empreendedor contratante — que pagará apenas pelas horas trabalhadas, reduzindo custos com os benefícios obrigatórios no caso da CLT.

Além disso, a PJ contratada ainda pode receber mais pelo serviço, uma vez que o empregador em regime de CLT gastaria mais por conta de suas obrigações. Claro, o valor do serviço é sempre acordado entre a PJ contratante e a PJ contratada.

Para complementar seus conhecimentos e entender melhor sobre a parte jurídica, veja também a coluna do advogado Luciano Minto que explica a diferença entre o home office e o vínculo empregatício.

 

MEI X ME

MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual. Trata-se de uma pessoa que atua por conta própria, mas é formalizada conforme a lei e tem até CNPJ. Ou seja, pode gerar notas fiscais. Além disso, ele é enquadrado no Simples Nacional e, assim, tem carga tributária reduzida, sistema de recolhimento de impostos simplificado e é isento de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

No entanto, há limitações: o MEI deve ter faturamento anual máximo de R$81 mil (valor considerado em 2018) e não ter participação em outras empresas.

Já a ME é uma espécie de Microempreendedor de maior porte. Trata-se das Micro Empresas, que podem ter receita bruta anual de até R$ 360 mil por ano. No caso da ME, a formalização também é mais complexa, uma vez que precisa de contrato social (o MEI pode realizar a formalização com um simples cadastro online).

A gestão contábil para o ME também é mais complexa, já que a lei exige que ela cumpra todas as obrigações contábeis de uma empresa normal. O MEI, no entanto, é obrigado apenas a registrar as entradas e as saídas mensais e declarar o valor total anualmente.

Outra grande diferença entre o MEI e a ME é que o MEI paga um valor fixo mensal de acordo com a atividade — algo entre R$47,85 e R$52,85 —, enquanto que a ME paga um valor baseado em sua receita, que geralmente é bem maior que o valor da MEI.

 

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