É comum no meio empresarial a convicção de que fechar uma empresa pode dar muito mais trabalho do que abri-la. Apesar de mudanças na lei nos últimos anos com o objetivo de desburocratizar o processo, ele ainda é complicado. Isso atrapalha a vida de empreendedores, que muitas vezes deixam negócios em um estágio que se costuma chamar de "morto-vivo", que é quando a empresa ainda está oficialmente ativa, mas não opera mais na prática. Nessa situação, o empresário sofre uma série de restrições, inclusive a de não poder abrir outro empreendimento.
A Lei 147/14, que altera regras do Simples Nacional, implementou uma série de ações com o objetivo de tornar mais rápido o processo de encerramento de CNPJs. Entre as medidas, está a unificação das informações das juntas comerciais e a possibilidade de transferência dos débitos das empresas para os donos ou sócios. Esse último ponto, no entanto, ainda gera polêmica, já que muda um princípio histórico das sociedades empresariais limitadas, nas quais as responsabilidades fiscais se restringem ao capital social do negócio.
Com a transferência dos débitos dos CNPJs para os CPFs a quitação dos débito deve ser mais rápida (seguindo as regras antigas, o processo costumava durar um ano). Por outro lado, a mudança não regra pode não ser eficiente no objetivo de reduzir o número de empresas "mortas-vivas", já que muitos empresários podem preferir manter negócios nessa situação a transferirem para si os débitos de suas empresas.
Via de regra, de acordo com manual do Sebrae, para fechar uma empresa é preciso seguir os seguintes passos:
1 – Distrato social – Esse documento deve ser elaborado a partir da ata de encerramento da empresa, assinada por todos os sócios. No distrato, devem constar os motivos que levaram ao fechamento do negócio e especificar como será feita a partilha dos bens e débitos entre os sócios.
2 – Certidões – O segundo passo é obter as certidões de quitação de débitos e que atestem regularidade perante os seguintes órgãos: Receita Federal, Previdência Social, Prefeitura e Estado. O que deve ser solicitado:
- Certidão Negativa de Débito na Previdência Social (gratuita e válida por 180 dias). Para tanto, é preciso fazer um agendamento por meio do site www.receita.fazenda.gov.br e comparecer a uma agência na data e horário marcados.
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (válido por 30 dias), emitido por qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
- Solicitar à prefeitura baixa na cobrança de ISS, no caso das empresas que prestam serviços.
- Solicitar ao estado baixa na cobrança de ICMS.
- Certidão Negativa Conjunta (que contempla a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais). Esse documento é gratuito, válido por 180 dias e deve ser solicitado em um desses sites: www.pgfn.fazenda.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br.
3 – Junta comercial – Com todos os documentos em mãos, dirija-se à Junta Comercial com jurisdição para a área onde seu negócio está localizado e solicite o fechamento da empresa. Será necessário pagar uma taxa, que tem valores diferentes em cada estado.
4 – CNPJ – Solicite a extinção do registro da sua empresa, por meio do site da Receita Federal.
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