Muitas vezes, quando se lê no jornal ou vê uma notícia na TV que afirma que uma empresa entrou em recuperação judicial, costuma-se pensar que a companhia deu início a um processo falimentar. Mas esse é um ledo engano. Na verdade, esse mecanismo jurídico tem por fim justamente evitar a falência. Ele é pedido quando a organização perde a capacidade de pagar suas dívidas.
Com o pedido de recuperação, a empresa abre uma possibilidade de reorganizar suas finanças, recuperar seu negócio e, num passo seguinte, retomar a normalidade do funcionamento de suas atividades. Falando assim, parece algo simples e uma solução mágica para companhias em crise aguda. Mas há uma série de requisitos exigidos e protocolos a serem seguidos.
É a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005, que contém o dispositivo responsável por regulamentar os pedidos de recuperação judicial. O pedido é feito na Justiça e, a partir da oficialização – quando o juiz autoriza o processo – a empresa tem seis meses para conseguir um acordo com seus credores.
A partir da autorização judicial, a empresa também tem 60 dias para a apresentar ao juiz responsável um plano de recuperação. Os credores vão ter 180 dias para analisar e decidirem se aprovam ou não o plano. Todo o processo de negociação entre as parte será intermediado por um mediador judicial designado especificamente para o caso.
Enquanto o processo de recuperação estiver em vigor, as atividades da companhia podem continuar normalmente. A diferença é que será necessário apresentar um relatório mensal de desempenho ao juiz, especificando como está sendo seguido o plano de recuperação apresentado. Caso haja descumprimento, a falência da empresa pode ser decretada.
É importante ressaltar também que, durante o período de seis meses estipulado para o processo de recuperação, as ações da companhia que forem negociadas na bolsa de valores ficam bloqueadas.
Se a organização não conseguir um acordo com seus credores no período estipulado, a falência será decretada, conforme orienta a lei que versa sobre o assunto.
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