A saga para abrir um negócio consiste em mais que ideias inovadoras e investimentos. O empreendedor precisa encarar o processo de abertura de uma empresa que começa com a pesquisa de nome empresarial na junta comercial. Feito isso, é necessário uma pesquisa de endereço e de possibilidade de exercício da atividade desejada nesse local, efetuada na prefeitura municipal.
O próximo passo é elaborar o ato de inscrição ou de constituição da empresa, bem como firmar contrato de locação, quando for o caso. Organizar essa documentação evita que novas exigências sejam feitas pelos orgãos de fiscalização e atrasem o processo de abertura.
Para o operar legalmente, o empreendedor ainda deve realizar o registro da empresa na Junta Comercial ou cartório e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com isso obterá um alvará de funcionamento.
Passo a passo para registrar uma empresa:
1 – Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica
O registro de uma empresa deve ser realizado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de PJ. O empreendedor deve verificar se existe alguma outra empresa registrada com o nome pretendido, essa consultoria é oferecida pelas próprias juntas pela internet. Em geral, os documentos necessários para o registro são:
– Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
– Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Ata de Assembleia Geral de Constituição e Estatuto, em três vias (quatro vias, no caso de empresário);
– Cópia autenticada do documento de identidade do titular ou dos administradores;
– FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
– Pagamento de taxas por meio de Guia de Recolhimento (JC) e DARF(CNE).
Quando a empresa é registrada, ela recebe o (Número de Identificação do Registro de Empresa), o NIRE.
• CNPJ
Após obter o NIRE, o empreendedor deve adquirir o CPNJ e registrar a empresa como contribuinte, o que pode ser feito no site da Receita Federal (os documentos devem ser enviados por Sedex).
• Inscrição Municipal
Empresas com atividades de prestação de serviços devem se inscrever na Secretaria de Finanças do município, geralmente essa solicitação é feita em conjunto com o alvará de funcionamento.
• Alvará de funcionamento
O alvará deve ser solicitado à prefeitura ou à administração regional de cada município. A concessão desse documento atende a uma série de exigências. Esse alvará funcionamento depende muitas vezes de licenças do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente e outros órgãos de segurança e fiscalização, dependendo do tipo de empresa que se deseja abrir.
• Inscrição Estadual
Empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, de comunicação e de energia devem realizar essa inscrição para obter outra no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esse processo acontece de maneira independente entre os estados, portanto é preciso que o empreendedor consulte a Secretaria Estadual da Fazenda.
• Cadastro na Previdência Social
Mesmo que não possua funcionários, as empresas devem se cadastrar na Previência Social e pagar os tributos. O prazo para o cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.
• Aparato fiscal
Nesta etapa, a empresa precisa solicitar a autorização para impressão de notas fiscais e autenticação de livros fiscais. Isto é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas com atividades na indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda.
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