No âmbito tributário, o MEI precisa pagar apenas um valor fixo mensal que varia de acordo com a categoria


O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para se registrar como tal, é preciso ter no máximo até R$ 60.000,00 de faturamento anual e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Mas, uma última questão: como se tornar um Microempreendedor Individual?

Foi a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal se tornasse um MEI legalizado. Essa legalização é gratuita e pode ser feita no próprio Portal do Empreendedor, no setor “Formalize-se”, em qualquer época do ano. Entre as vantagens proporcionadas pela lei supracitada está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que viabiliza transações como abrir uma conta bancária, obter empréstimos ou crédito e até mesmo a emissão de notas fiscais. O Microempreendedor Individual também entrará no programa Simples Nacional, obtendo isenção de tributos federais (como Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL).

O MEI precisa pagar apenas um valor fixo mensal que varia de acordo com a categoria: R$ 40,40 para comércio ou indústria, R$ 44,40 para prestação de serviços ou R$ 45,40 para comércio e serviços. Esse valor mensal é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. O pagamento é feito por meio de carnê emitido através do próprio Portal do Empreendedor. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Dependendo do estado ou cidade em que o MEI se encontra, podem haver outras taxas relacionadas à atividade realizada. É preciso checar as leis municipais e estaduais nesse sentido.

Como se registrar?

O processo de formalização é bem simples e todo feito eletronicamente. Não é necessário enviar nenhum documento ou assinatura. O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos instantaneamente, na forma de um documento único, que é o certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

Vale lembra, porém, que o alvará gerado online é provisório e tem validade de apenas 180 dias. Dentro desse prazo, é necessário ir até à Junta Comercial para solicitar o definitivo. Nessa visita, será necessário também, além dos documentos já citados, levar uma certidão do Corpo de Bombeiros, emitida após uma visita ao endereço cadastrado no registro do MEI e que tem como objetivo atestar que o local está dentro dos padrões de segurança estabelecidos para a atividade que será realizada.

O Portal do Empreendedor lembra ainda a importância de estar dentro dos requisitos municipais para a atividade realizada, especialmente no que se refere ao endereço registrado para atuação.

Fiscalização

Outro ponto importante é que após o registro o MEI está sujeito a fiscalização. A Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais. Além dessas, também poderão acontecer fiscalizações de aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, segundo informações do Portal do Empreendedor.

A idade mínima para se tornar um Microempreendedor Individual é 16 anos. Além das pessoas físicas maiores de 18 anos capazes de praticarem atos na vida civil, também poderão se registrar como MEIs pessoas entre 16 e 18 anos que são legalmente emancipados.

Para consultas e esclarecimento de dúvidas, acesse o Portal do Empreendedor. Há um campo específico de perguntas frequentes relacionadas ao registro de MEI, entre outros temas relacionados. O Sebrae também oferece orientação gratuita com relação à formalização como Microempreendedor Individual.

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