Com o pedido de recuperação, a empresa abre uma possibilidade de reorganizar suas finanças


Muitas vezes, quando se lê no jornal ou vê uma notícia na TV que afirma que uma empresa entrou em recuperação judicial, costuma-se pensar que a companhia deu início a um processo falimentar. Mas esse é um ledo engano. Na verdade, esse mecanismo jurídico tem por fim justamente evitar a falência. Ele é pedido quando a organização perde a capacidade de pagar suas dívidas.

Com o pedido de recuperação, a empresa abre uma possibilidade de reorganizar suas finanças, recuperar seu negócio e, num passo seguinte, retomar a normalidade do funcionamento de suas atividades. Falando assim, parece algo simples e uma solução mágica para companhias em crise aguda. Mas há uma série de requisitos exigidos e protocolos a serem seguidos.

É a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005, que contém o dispositivo responsável por regulamentar os pedidos de recuperação judicial. O pedido é feito na Justiça e, a partir da oficialização – quando o juiz autoriza o processo – a empresa tem seis meses para conseguir um acordo com seus credores.

A partir da autorização judicial, a empresa também tem 60 dias para a apresentar ao juiz responsável um plano de recuperação. Os credores vão ter 180 dias para analisar e decidirem se aprovam ou não o plano. Todo o processo de negociação entre as parte será intermediado por um mediador judicial designado especificamente para o caso.

Enquanto o processo de recuperação estiver em vigor, as atividades da companhia podem continuar normalmente. A diferença é que será necessário apresentar um relatório mensal de desempenho ao juiz, especificando como está sendo seguido o plano de recuperação apresentado. Caso haja descumprimento, a falência da empresa pode ser decretada.

É importante ressaltar também que, durante o período de seis meses estipulado para o processo de recuperação, as ações da companhia que forem negociadas na bolsa de valores ficam bloqueadas.

Se a organização não conseguir um acordo com seus credores no período estipulado, a falência será decretada, conforme orienta a lei que versa sobre o assunto.

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