Tudo sobre Sociedade Simples, características, exemplos, tipos e atribuições da Sociedade Simples. Confira.


A sociedade simples remete a parcerias entre profissionais prestadores de serviços, constituindo casos nos quais eles mesmos exercem a atividade para a qual a sociedade existe. Exemplos são sociedades entre médicos, advogados e outros profissionais cujas atividades, ou seja, profissões, correspondem à própria finalidade da união.

Dessa forma, esse tipo de sociedade explora prioritariamente atividades de prestação de serviços de natureza notadamente intelectual e/ou cooperativa. O objeto descrito no contrato social de uma parceria desse tipo, portanto, deve necessariamente não corresponder a atividades mercantis.  Em geral, o conceito está ligado a atividades de natureza científica, literária, artística, entre outras.

De forma resumida, então, ela é constituída por pessoas exercendo suas profissões, sendo de “caráter pessoal” a prestação de serviços feita por elas. Por isso, as cooperativas e associações, independente do número de participantes, serão sempre consideradas sociedades simples (pois os profissionais exercem a atividade fim da parceria).

Quais são suas características? 

É o único tipo que permite o ingresso do sócio por meio da contribuição em serviço, em que um sócio pode ingressar com capital, seja com bens imóveis, dinheiro e outros, e o segundo sócio entrar exclusivamente com a prestação de serviço.

Ela é a que menos tem formalidades, constituída por duas pessoas ou mais e o contrato social deve ter: nome com qualificação completa, definição do objeto social, sede, prazo e capital social, se haverão sócios que contribuirão com serviços, nomeação dos administradores, participação de cada sócio nos lucros e nas perdas e responsabilidade dos sócios quanto às obrigações sociais.

Legislação

Segundo a legislação específica, encontrada nos artigos 982 e 983 do Código Civil de 2002, sociedades de natureza simples podem ter dois tipos societários, chamados Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada. Quer seja de uma ou outra natureza, as sociedades simples não são passíveis de falência e não precisam se adequar às novas realidades contábeis (o que é previsto por lei para as sociedades empresariais).

Ela possui sua constituição, alteração e extinção registradas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto a do tipo empresarial tem esses dados registrados na Junta Comercial, por se tratar de sociedade na qual prevalece a atividade comercial/empresarial.

Entre suas características, a que melhor representa sua diferença em relação à sociedade empresarial é a não existência de uma organização de bens materiais e intelectuais e recursos humanos de forma que o objetivo seja a produção e acumulação sistemáticas de recursos financeiros (riqueza). Isso é o que acontece com parcerias nas quais os sócios exercem atividades completamente desconectadas entre si, constituindo trabalho “não organizado”, e realizado de forma autônoma.

Diferença entre os tipos de sociedade

A sociedade empresarial se diferencia da simples justamente por ter como finalidade o exercício profissional de atividades econômicas voltadas para a produção e circulação de produtos ou serviços.

Uma sociedade simples não exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, já as sociedades empresárias são aquelas que têm, por propósito, a atividade econômica que visa o lucro.

A principal diferença entre elas é o modo como exercem a sua atividade econômica. Na sociedade simples, a atividade fim é exercida pelos sócios, já na sociedade empresária a atividade econômica é organizada e sua finalidade como um todo é empresarial.

Exemplo de Sociedade Simples

Se por exemplo, dois médicos formarem um consultório para a própria prestação de serviços de ambos profissionais, a atividade é exercida por esse tipo de sociedade.

Outro exemplo é quando dois ou mais advogados, juntos, montam um escritório de advocacia, constituindo uma sociedade formal entre eles para explorar de forma profissional e pessoal a prestação de serviços de natureza jurídica.

Além de cooperativas, as associações com fins sociais e culturais, sempre se enquadram como sociedades simples. Estes exemplos retratam sociedades de profissionais liberais e observam a característica fundamental das sociedades simples que é o desempenho autônomo de cada sócio do objeto social.

Quais são seus tipos principais? 

Sociedade Simples Pura

Neste caso os sócios “misturam” o patrimônio pessoal ao empresarial. Tudo relacionado à empresa está ligado diretamente ao potencial de exploração e investimento dos próprios sócios. Cada sócio passa a ser responsável pela prestação de serviços que oferecem. A de forma pura é de responsabilidade ilimitada pelos sócios, visto que, o financiamento da sociedade pode ser feita a partir das finanças pessoais de cada um.

Na pura é impossível, também, contratar colaboradores. O trabalho como um todo impreterivelmente está nas mãos dos sócios, independentemente de qualquer coisa.

Sociedade Simples Limitada

A limitada acontece quando a responsabilidade por parte de cada sócio não atinge seus patrimônios pessoais. Eles investem a partir do capital social do negócio. No caso de dívidas pendentes, quem responderá pelos valores é o patrimônio da sociedade e não dos sócios enquanto pessoas físicas.

A partir do momento em que a sociedade é concretizada, juntos passam a ser uma pessoa jurídica e por isso precisam utilizar capital investido para arcar com débitos.

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