Entenda o Programa de Recuperação Fiscal do governo federal para pessoas jurídicas


Com o objetivo de oferecer uma possibilidade mais simples de parcelamento de dívidas fiscais a pessoas jurídicas, o governo federal colocou em vigência em abril de 2000 o Programa de Recuperação Fiscal. Conhecido como Refis, o mecanismo se destina a regularizar créditos da União decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados por três órgão: Secretaria da Receita Federal (SRF), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os débitos podem estar constituídos ou não. Também não faz diferença estarem inscritos em dívida ativa, ajuizados ou com exigibilidade suspensa. De acordo com a página da Receita Federal dedicada ao programa, "o débito consolidado será pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês".

Ainda de acordo com a Receita, "o valor de cada parcela é determinado em função de percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 31 e parágrafo único da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995".

O ingresso no Refis é opcional. A pessoa jurídica com débitos pode optar por outra maneira de parcelamento, que se dá em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas. Em ambos os casos incidem juros TJLP (taxa de juros de longo prazo) e as regras que os regem são as mesmas. como explica a Receita, "quando houver diferenças será especialmente destacado".

É importante destacar, no entanto, que a opção pelo Refis exclui a possibilidade de aderir a qualquer outro mecanismo de parcelamento de débitos relativos a tributos ou contribuições da SRF ou do INSS.

Administração

Existe um comitê gestor dedicado a administrar o Refis. É a ele que compete o gerenciamento e "a implementação dos procedimentos necessários à execução do programa". A presidência desse comitê é exercida, geralmente, pelo titular da Secretaria da Receita Federal do Brasil e conta com membros da PGFN e do INSS.

Para ver todos os detalhes sobre como aderir ao Refis, acesse a seção dedicada ao assunto no site da Receita Federal.

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