Esse tipo de sociedade é regulamentado pelo Código Civil


Define-se como sociedade limitada, segundo a legislação brasileira, a categoria de empresa que é composta por dois ou mais sócios, que contribuem para a formação do capital social do empreendimento. Conforme o próprio nome diz, as responsabilidades dos sócios é limitada. Nesse caso, cada um responde especificamente pelo montante que lhes é correspondente no capital do negócio. Os integrantes desse tipo de sociedade, porém, podem ser convocados a integralizar as cotas dos demais, caso não sejam integralizadas pelos responsáveis. 

Esse tipo de sociedade é regulamentado pelo Código Civil. O capítulo IV, estabelecido pela lei 10.406, de 2002, dispõe sobre o assunto. A sociedade limitada é um dos tipos mais comuns no Brasil, dada sua relativa facilidade de registro, que pode ser feito em 48 horas, dependendo do caso. As responsabilidades de cada parte são estabelecidas pelo contrato social, que pode ser público ou privado.

Antes do Código Civil de 2002, esse tipo de empresa era classificada como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada. A lei 20.406 mudou a nomenclatura e estabeleceu novas responsabilidades, deixando explícito que os casos omissos passam a ser regidos pelas regras das sociedades simples e das sociedades anônimas.

No segundo semestre de 2014, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do governo federal, publicou uma versão atualizada do manual de registro da sociedade limitada. Atualizado com base em instrução normativa e lei complementar publicadas entre agosto e setembro do mesmo ano, o guia apresenta orientações que devem ser seguidas por juntas comerciais e empreendedores na hora do registro.

Entre outras coisas, o guia lista a documentação necessária, estabelece responsabilidades, esclarece restrições, especifica quais cláusulas são obrigatórias no contrato social, entre outras coisas. O manual ressalta, por exemplo, que não pode ser administrador de sociedade limitada a pessoa condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional ou contra as normas de defesa da concorrência.

Sócios menores de 18 anos também têm restrições. Aqueles que não forem emancipados não podem participar da administração e as cotas do capital social devem ser integralizadas sem levar em conta as dele. 

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