De maneira geral, uma sociedade por quotas é toda aquele em que a empresa é dividida entre duas ou mais pessoas que respondem solidariamente pela integralização do capital social. Juridicamente, no Brasil, a nomenclatura para esse tipo de sociedade não inclui mais o termo "quotas" desde 2002, quando a legislação empresarial do país foi incluída no Código Civil, com a revogação do antigo Código Comercial do Brasil. Hoje, essa categorial empresarial é chamada de sociedade limitada, que pode ser empresária ou simples.
Na sociedade limitada, conforme o próprio nome diz, as responsabilidades dos sócios é restrita. Nesse caso, cada um responde especificamente pelo montante que lhes é correspondente no capital do negócio. Os integrantes desse tipo de sociedade, porém, podem ser convocados a integralizar as cotas dos demais, caso não sejam integralizadas pelos responsáveis.
Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a lei 20.406 não só mudou a nomenclatura, como também estabeleceu novas responsabilidades, deixando explícito que os casos omissos passam a ser regidos pelas regras das sociedades simples e das sociedades anônimas.
Ainda em 2014, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do governo federal, publicou uma versão atualizada do manual de registro da sociedade limitada. Atualizado com base em instrução normativa e lei complementar publicadas entre agosto e setembro do mesmo ano, o guia apresenta orientações que devem ser seguidas por juntas comerciais e empreendedores na hora do registro.
Conforme informação do Portal do Empreendedor, site federal oficial dedicado a informações a empreendedores, "a responsabilidade do sócio é limitada às quotas do capital, pode sofrer procedimentos falimentares e pode usar firma ou denominação na constituição do nome, devendo acrescer à frente a palavra Limitada ou a expressão LTDA".
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