O Contrato de Franquia deve seguir os princípios gerais do Direito Civil



O setor de franquias é atualmente um dos mais promissores para investimento no Brasil. De acordo com a ABF – Associação Brasileira de Franchising, entre os anos de 2014 e 2015 o setor cresceu 7,7%, faturando cerca de R$ 127 bi. A quantidade de unidades saltou 9,8%, resultando em 11.232 novos pontos de venda, totalizando 125.641 mil.

Investir em franquias é um excelente caminho para quem quer entrar no mundo do empreendedorismo. No entanto, é preciso estar atento aos caminhos processuais que envolvem a criação e a manutenção das unidades. Pensando nisso, nossa equipe tra na série franquias, no episódio 04, que vai ao ar hoje, às 20hs, tudo o que você precisa saber sobre a legislação brasileira em torno das franquias.

Marcelo Cherto, fundador do Grupo Cherto, e um dos maiores especialistas do Brasil em franchising, é quem comanda o programa e passa todas as dicas que você precisa saber. O especialista ajudou a montar os primeiros manuais da Associação Brasileira de Franchising e conhece todas as leis e burocracias que envolvem a abertura de uma rede de franquias.

A legislação brasileira

A legislação brasileira conta com a Lei nº 8.955/94 – apelidada de Lei das Franquias – que trata do processo de franqueamento e do direito de uso de marca. No entanto, por ser antiga e criada com base no modelo americano, muitos acreditam que ela é insuficiente. Com isso, o PLC nº 91/2013 (PL nº 4319/2008) vem propôr uma legislação mais completa para o setor.

A nova proposta de lei exige, por exemplo, que um empreendimento só possa iniciar seu sistema de franquia após um ano de existência. Segundo os autores do projeto, o objetivo é evitar que empresas novas e sem conhecimento de mercado se multipliquem sem base e acabem falindo, gerando grande prejuízo para os investidores.

No Brasil, empreendedores podem atuar com perfis franqueados ou master franqueados. A diferença fica por conta do modelo de contrato, uma vez que o master permite que o administrador comercialize sub-franquias e não só a sua unidade específica, como é o caso da franquia comum.

O Contrato de Franquia deve seguir os princípios gerais do Direito Civil. Portanto, deve ser baseado nas regras comerciais comuns já vigentes no país. Vale ressaltar que o registro de marca é ligado ao Sistema de Franchising. Por isso, é essencial que a marca esteja devidamente registrada para o ingresso correto no mundo das franquias.

Além disso, é preciso estar atento ao COF, ou Circular de Oferta de Franquias. Trata-se de um documento que descreve todo o negócio franqueado. De acordo com a lei vigente, ela deve ser  entregue ao franqueado com, no mínimo, dez dias de antecedência da assinatura do contrato. O documento deve conter os balanços financeiros, taxas, investimento inicial, layout e o suporte oferecido pela empresa franqueadora. Sem o COF, o contrato pode ser desfeito por justa causa, ou seja, sem o pagamento de multas.

Por isso, a análise estratégico-jurídica é essencial para definir a formatação do negócio, principalmente em questões tributárias. Sem um alicerce jurídico, tanto o franqueador como o franqueado podem enfraquecer a marca e desenvolver problemas jurídicos que envolvem, por exemplo, a lei de propriedade industrial – que trata de marcas e patentes e a lei de Direitos Autorais. Portanto, definir contratos que estejam de acordo com leis de processos e padrões é essencial para gerar um bom funcionamento do estabelecimento. Vale, inclusive, consultar advogados especialistas em direito tributário e empresarial.

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