Entenda o que é uma Sociedade Anônima, os benefícios, vantagens e tipos de Sociedade Anônima existentes.


Você já deve ter visto muitas empresas carregarem ao fim de seus nomes a sigla S/A, S.A. ou SA. A forma de grafar muda, às vezes, por uma questão meramente estilística. Mas o significado é o mesmo: Sociedade Anônima. Você sabe o que isso quer dizer? Essa é uma dúvida comum, até mesmo entre empreendedores. Por isso, vamos explicar aqui de maneira mais detalhada o que significa esse tipo de classificação e o que o diferencia de outros.

 

O que é uma sociedade anônima?

A Sociedade Anônima surgiu em meados do século XVII, época em que a maioria dos negócios era financiada pelo capital familiar. Permitir a entrada de terceiros que investiam capital na empresa visava acelerar seu crescimento. Com isso, a maior quantidade de recursos aumentaria a produção e a circulação de produtos no mercado, o que contribuiria para o crescimento da economia.

Classifica-se como Sociedade Anônima toda empresa que tem seu capital dividido em ações. Nas SAs, as responsabilidades dos sócios se limitam ao preço de emissão das ações que lhe pertencem.  É formada por, no mínimo, dois sócios, que são os acionistas.  

Seu capital social é dividido em ações ordinárias e preferenciais, sendo que as ações ordinárias possuem direito de voto, já as preferenciais, não. A administração das Sociedades Anônimas deve ser feita por uma Diretoria composta por no mínimo dois diretores, acionistas ou não. A Diretoria é um órgão executivo, seus Diretores possuem o poder de representar a sociedade em todos seus atos, atuando na gestão executiva da companhia. Os diretores são eleitos pelo Conselho de Administração e caso não haja o Conselho de Administração, a eleição se faz por meio de Assembleia Geral.

Na sociedade anônima existem os seguintes tipos de acionistas:

·  Acionista Controlador – é um grupo, empresa ou indivíduo que precisa ser escolhido por meio de voto, o que lhe dá o poder de controle da companhia;

·  Acionista Majoritário – aquele que detém boa parte das ações ordinárias, representado por mais de 50%;

·  Acionista Minoritário – aquele que tem uma pequena parcela em ações.

 

Quais os tipos de Sociedade Anônima?

As Sociedades Anônimas podem ser, inicialmente, de dois tipos: de capital aberto ou capital fechado. As de capital fechado não têm ações comercializadas em bolsa e, geralmente, são divididas entre poucos sócios. Quem quiser adquirir ações de companhias desse tipo precisa negociar diretamente com um ou mais sócios. Nas de capital aberto, que são comercializadas em bolsa, geralmente, o número de ações é grande e não é necessário negociar diretamente com sócios para adquirir alguma.

Capital aberto

As SAs de capital aberto, que também podem ser chamadas de sucessivas ou públicas, conforme explica o Portal do Empreendedor, obedecem a fases em sua constituição, “como elaboração de Boletins de Subscrição, que devem ser registrados na Comissão de Valores Mobiliários; oferta de subscrição das ações ao público; convocação de subscritores e realização da assembleia de constituição; remessa do estatuto e atas das assembleias para a Junta Comercial e publicação da certidão do arquivamento no jornal oficial.”

Capital fechado

Já as de capital fechado se constituem com a “elaboração de boletins de subscrição por fundadores, oferta direta ao público, convocação para assembleia, remessa à Junta Comercial do estatuto e ata da assembleia e publicação no jornal oficial da certidão do arquivamento”.

A legislação vigente sobre o assunto é vasta e existem pelo menos sete leis e uma instrução normativa (IN) que versão sobre Sociedades Anônimas. Os exemplos vão desde a Lei 6.404, de 1976, até a IN 100, de 2006.

 

Vantagens de Sociedade Anônima

  1. capital é limitado;
  2. não há limite mínimo ou máximo do valor do depósito do parceiro;
  3. é permitida a entrada de pessoas externas à comunidade;
  4. seu regime jurídico é mais flexível do que as Sociedades por Ações.

 

Desvantagens Sociedade Anônima 

  1. não há negociação em bolsa de valores;
  2. certas restrições das ações;
  3. tomada de decisões importantes, pode ser demorado, assim como a necessidade de reuniões do conselho de administração.

 

Sociedades limitadas X anônimas

 

Sociedade limitada 

  1. é preciso existir mais de uma pessoa e seu ato constitutivo é um contrato social;
  2. é uma coletividade de pessoas denominadas de sócios quotistas, já que o capital social é dividido em quotas e distribuídos entre os sócios como quiserem;  
  3. a responsabilidade dos sócios é limitada, quando integralizada as quotas da sociedade, capital – em dinheiro ou bens – investido pelo sócio na sociedade.

 

Sociedade anônima 

  1. a sociedade anônima é formada por ações, seu sócio é um acionista;
  2. seu ato constitutivo é um estatuto; 
  3. o estatuto não traz o nome dos sócios, só registra aqueles que se faziam presentes em sua fundação;
  4. o estatuto faz a regulamentação e registra a estrutura e o funcionamento da empresa;
  5. quando da criação da sociedade anônima, o sócio paga o preço de emissão da ação;
  6. uma vez integralizado o capital, o sócio não responde pelas obrigações da sociedade; 
  7. a transferência de ações é registrada em livro próprio, por ser uma sociedade de capital e não voltada para a personalidade dos seus sócios.

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