Por diversos motivos, a relação de sociedade entre duas pessoas físicas ou jurídicas em um negócio pode não dar certo ou, simplesmente, uma das partes vislumbrar outras oportunidades e preferir encerrar a participação conjunta. Desfazer uma união desse tipo, no entanto, pode não ser tão simples. Há uma série de aspectos jurídicos a serem considerados para que o processo ocorra corretamente. E, além disso, é fundamental buscar uma separação que se dê da maneira mais cordial possível. Dessa maneira, portas importantes poderão se manter abertas e até mesmo o trâmite jurídico pode ser facilitado.
Quando a sociedade vai ser rompida, antes de tudo, é preciso definir como será feita a separação. Para isso, algumas perguntas devem ser respondidas: Todas as partes deixarão o negócio, cada um seguirá seu caminho separadamente e a empresa será encerrada? Uma das partes ficará na empresa e as outras sairão? Apenas um sócio deixará o negócio e os demais permanecerão?
O segundo passo deve ser a busca por respostas a esse outro conjunto de perguntas: Qual a fração do capital correspondente à parte que deixará o negócio? Em caso de encerramento da empresa, como será feita a divisão do capital social e das demais responsabilidades?
As atuações de um advogado e do contador da empresa serão indispensáveis nesse processo. No contrato social da empresa já devem estar definidas as regras para situações como essa e as peculiaridades de cada sociedade precisam ser consideradas caso a caso.
Via de regra, após a definição de valores e responsabilidades a serem divididos, os sócios devem ser comunicados da separação com uma antecedência mínima de 60 dias da oficialização do encerramento da sociedade.
O rompimento é oficializada com a mudança no contrato social da empresa, que devem ser registrado em ata de assembleia geral com a participação dos demais sócios. Os documentos devem ser registrados na Junta Comercial correspondente ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Isso vai depender do tipo de sociedade estabelecida.
Por fim, no caso de apenas um ou mais sócios saírem, mas o negócio continuar ativo sob a responsabilidade dos remanescentes, é muito importante também analisar os impactos da separação sobre a empresa e seus colaboradores, buscando mecanismos que não comprometam o bom andamento da organização.
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