O contrato de prestação de serviços é um acordo firmado entre uma empresa ou um profissional autônomo e o contratante que está recebendo tais serviços. Portanto, a transação é temporária, apesar de haver a possibilidade de se repetir, caso seja vantajosa para as duas partes. Em termos simples, alguém ou uma organização contrata outra pessoa ou empresa para fazer um trabalho isolado, não havendo vínculo empregatício. É o que acontece por exemplo com profissionais freelancers, oferecendo serviços a diferentes clientes temporariamente.
A importância de montar um contrato de prestação de serviços está em assegurar tanto o contratante como o contratado em relação às obrigações e direitos de cada um durante a transação. O contrato trata então de preços, prazos, estabelecimento exato do que será o serviço, entre outros aspectos. O contrato de prestação de serviço simples, autônomo ou para serviços gerais pode ser verbal ou escrito, mas a segunda opção é preferível, por formalizar a relação de trabalho e servir de prova jurídica, caso seja necessário, oferecendo proteção às duas partes. Quando se trata de um contrato verbal, não há como provar nada do que se combinou entre contratante e contratado.
A quem está oferecendo os serviços, o contrato garante a remuneração combinada, além de assegurar a isenção com relação a obrigações e responsabilidades técnicas que não tenham sido acertadas previamente. A obrigatoriedade de entregar ao cliente um serviço à altura é o dever determinado para o contratado. Ao contratante, o documento garante o cumprimento do serviço de acordo com o que foi pedido, no prazo estipulado e da forma combinada. Assim, sua obrigação, assegurada pelo contrato, é de pagar os honorários acordados. O contrato deve regular também as obrigações tributárias de cada parte.
O primeiro passo para elaborar um contrato de prestação de serviços é definir claramente o objeto em questão, ou seja, o serviço que será realizado, regulamentando a remuneração merecida pelo trabalho. Depois é preciso lembrar de apresentar o local de execução do serviço e o prazo para entrega, o valor e forma de pagamento, bem como as obrigações do contratante para que a outra parte realize os serviços, e as obrigações da empresa ou profissional contratado no sentido de garantir a execução.
Outro fator importante é que o documento contenha o número de vias e ateste a presença de duas testemunhas. Encargos de previdência ou trabalhistas, bem como regras para rescisão, cláusulas para multa em caso de descumprimento ou quebra de contrato também devem constar no documento, para segurança do contratante e do contratado.
O Sebrae tem uma cartilha com um roteiro básico para montagem desse tipo de contrato (link:http://www.sebraesp.com.br/arquivos_site/biblioteca/SaibaMais/elaboracao_contrato_escrito_prestacao_servicos.pdf) e o material traz informações importantes para quem não possui experiência com a elaboração desse tipo de documento. Os passos do roteiro (que estão explicados com detalhes no material do Sebrae) são os seguintes:
1. Qualificação das partes
2. Objeto do contrato
3. Obrigações do contratante
4. Obrigações do contratado
5. Preço e condição de pagamento
6. Reajuste
7. Despesas
8. Prazo
9. Rescisão
10. Multa
11. Condições gerais
Utilizando este roteiro, a tarefa de montar um contrato de serviços se torna mais simples. Mesmo com esses recursos, é importante consultar outros empresários ou profissionais ou até mesmo buscar ajuda profissional de um advogado ou contador, para não deixar brechas no documento.
Aprenda sobre vendas no meuSucesso.com. Experimente por 7 dias grátis.