Na Reforma Trabalhista, foram 54 artigos alterados, 9 revogados e 43 criados.


O ano de 2017 ficou marcado na história do Brasil por conta da Reforma Trabalhista. O presidente vigente à época era Michel Temer, e o objetivo foi de promover mudanças significativas na CLT – Consolidação das Leis de Trabalho a ponto de reduzir o desemprego e combater a crise econômica do país. Como tudo que envolve política, uns gostaram, outros nem tanto, mas o que vale ressaltar é que os impactos da reforma são sim positivos com a flexibilização proposta para a nação brasileira.  

Dados da Reforma Trabalhista

Lei 13.467 de 2017 é mais conhecida como Reforma Trabalhista e entrou em vigor em 11 de novembro de 2017. O resultado foi de 54 artigos alterados, 9 revogados e 43 criados, ela modificou cerca de 10% da legislação trabalhista – que desde a sua criação, em 1943.

A reforma trabalhista veio pra ajudar os empreendedores, pequenos ou grandes, a especificar melhor as suas regras de trabalho, fazendo com que acordos que eram feitos de boca, ou seja, sem regulamentação, pudessem ser formalizados e, dessa forma, reduzir as incertezas quanto a passivos trabalhistas.

Como consequência, com o aumento da formalização dos contratos de trabalho, ajuda também o trabalhador que terá assegurados seus direitos. Vamos entender os principais pontos sobre essas mudanças?

Principais mudanças da Reforma Trabalhista:

1. Banco de Horas

O banco de horas pode ser feito por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize em até 6 (seis) meses posteriores. Continuou com o limite de 10 horas diárias.

2. Contribuição Sindical

A contribuição que antes era obrigatória, agora é opcional.

3. Demissão

O contrato de trabalho pode ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor movimentado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego.

4. Férias

As férias podem ser fracionadas em até 3 (três) períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 14 dias corridos.

5. Home Office

Passou a ter previsão legal. Tudo que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com internet e energia, e o controle de trabalho será feito por tarefa.

6. Terceirização

O texto prevê que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimentos em ambulatórios, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos;

7. Tempo parcial

Modificado o art. 58-A da CLT, passando o regime de tempo parcial a ser de até trinta horas semanais, sem horas extras, ou vinte e seis horas, com possibilidade de horas extras até seis horas semanais (eram vinte e cinco horas). Permaneceram os §§ 1º e 2º, sendo que este último exige negociação coletiva;

8. Regime 12×36

O novo art. 59-A autoriza o regime 12×36, por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, com intervalos observados ou indenizados. O parágrafo único reza que a remuneração mensal abrange descanso semanal, feriados e prorrogações de trabalho noturno. Foi incluído o parágrafo único no art. 60 da CLT para isentar de licença prévia o regime. O § 1º do art. 61 foi alterado para retirar a exigência de comunicar à autoridade competente o excesso de jornada a que se refere o caput do artigo;

9. Gravidez

Agora é permitido o trabalho de grávidas em ambientes de baixa ou média insalubridade, exceto se apresentarem atestado médico que recomende o afastamento. Não há período para que mulheres demitidas informe sobre a gravidez, desde que, essa seja proveniente do tempo em que laborava na empresa.

A Reforma vale para quem?

A reforma vale para os trabalhadores regidos pela CLT, isso significa que as mudanças afetam funcionários da iniciativa privada. Servidores públicos têm um regime próprio de leis e ficam fora da reforma, com exceção dos contratados pela CLT.

Empreendedores podem se beneficiar com as mudanças da Reforma Trabalhista?

O empreendedorismo ganha à medida em que passa a poder ajustar o contrato de trabalho à sua realidade de negócio, já que a reforma corrige o pressuposto de que todos os negócios são iguais, ou de que todos os empregadores têm os mesmos desafios.

Desse modo, a grande virtude da reforma é conceder customizações do contrato. Flexibilizar não implica perda de direitos.

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