Entenda de uma vez por todas os diferentes tipos de sociedade: simples, mista, cooperativa, anônima e limitada. Fizemos um conteúdo especial que explica cada uma.


Quem quer começar uma empresa, fazer parte de uma ou investir em um negócio já existente deve, por obrigação, conhecer os tipos de sociedades existentes. Isso é necessário para que você possa empregar seus investimentos de maneira adequada, além de saber seus direitos e obrigações diante do negócio.

Confira abaixo um pouco mais sobre os tipos de contratos e parcerias utilizados no Brasil:

Sociedade simples

A sociedade simples é a mais conhecida e é frequentemente encontrada aqui no Brasil. Ela geralmente engloba parcerias entre profissionais prestadores de serviços, onde por vezes eles próprios exercem a atividade para a qual a sociedade existe como, por exemplo, médicos, advogados, dentistas e demais profissionais cujas profissões correspondem à própria finalidade da união. Assim sendo, as sociedades simple devem necessariamente não corresponder a atividades mercantis.

De acordo com os artigos 982 e 983 do Código Civil de 2002, as sociedades simples podem ter dois tipos societários: as Sociedade Simples Pura e as Sociedade Simples Limitada. Ambas não são passíveis de falência e não precisam se adequar às novas realidades contábeis.

Por fim, elas têm sua constituição, alteração e extinção registradas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Confira mais detalhes sobre sociedade simples e seus conceitos e definições.

Sociedade Mista

Sociedades de economia mista são empresa criadas entre o Estado e setores privados.  Na maioria dos casos, o capital da companhia é aberto e as ações são negociadas em bolsa, sendo consequentemente repartidos entre acionistas individuais e/ou pessoas jurídicas.

Segundo a legislação brasileira, nas empresas de economia mista o Estado deve sempre ter a maior parte das ações.

Normalmente, seus funcionários são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). São exemplos de empresas de economia mista a Petrobras e o Banco do Brasil, que equilibram a prestação de serviço ao interesse público, junto ao lucro voltado ao setor privado.

Quer saber mais sobre sociedade mista? Não deixe de conferir o que é uma sociedade mista!

Sociedade cooperativa

Sociedades Cooperativas são associações de pessoas com interesses em comum, organizada de forma democrática e coletiva, com participação livre e sem fins lucrativos.

De forma oficial, elas são consideradas sociedades simples e estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Neste tipo de sociedade, há a liberdade para adotar qualquer serviços ou operações com mercadorias e demais atividades, sem limitações — desde que os participantes lucrem individualmente e não com as atividades executadas pela cooperativa.

O seu nome deve conter o termo cooperativa, não podendo utilizar a palavra “banco” em seu nome. No Brasil, setores como o agrícola, o de seguros e de abastecimento são os que mais elaboram sociedades cooperativas.

Algumas características da sociedade cooperativa incluem variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança e indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios etc.

O ingresso nas cooperativas é livre para qualquer pessoa que queira utilizar os serviços prestados pela mesma. Por fim, as sociedades cooperativas devem ser administradas por uma diretoria, composta exclusivamente de associados eleitos por uma assembleia geral, com mandato limite de 4 anos.

Sociedade anônima

É comum encontrarmos empresas com as siglas S/A, S.A. ou SA no final do seu nome. Trata-se da classificação do empreendimento em formato de Sociedade Anônima, ou seja, empresa que tem seu capital dividido em ações.

Nas sociedades anônimas há a emissão das ações aos sócios, diferentemente das Ltdas. De um modo geral, as SA's podem ser de capital aberto ou fechado.

As de capital fechado não têm ações em bolsas de valores, enquanto que as de capital aberto têm (além de uma quantidade bem maior de sócios).

Confira nossa matéria completa que explica detatalhamente o que é uma sociedade anônima.

Sociedade limitada

De acordo com a legislação brasileira, sociedade limitada são empresas compostas por dois ou mais sócios, que juntos contribuem para a formação do capital social do negócio.

Elas são regulamentadas pelo Código Civil, mais especificamente o capítulo IV da lei 10.406, de 2002.

Trata-se de um dos tipos de sociedade mais populares do país. Seu registro pode ser feito em apenas 48 horas e tudo deve ser registrado através de contratos, sejam eles públicos ou particulares. Empresas do tipo devem obter registros em juntas comerciais e as responsabilidades dos sócios é limitada pelo montante que lhes é correspondente no capital do negócio.

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