Muitos brasileiros saem do país em busca de novas oportunidades e um novo lar


Êxodo (do latim tardio exŏdus – "via, caminho", significando partida) é o segundo livro do Antigo Testamento e do Torá (Livro Sagrado dos Judeus). 

A autoria do livro Do Êxodo é atribuída ao profeta Moisés pela tradição judaico-cristã, cujo relato descreve como Moisés conduz os israelitas do Egito pelo deserto até o Monte Sinai Bíblico, onde Yahveh se revela e oferece uma aliança: os israelitas devem manter a lei e, em retorno, receberiam a proteção de Yahveh que lhes daria Canaã (a Terra Prometida). Há muitos relatos bem conhecidos no Êxodo, como a passagem pelo Mar Vermelho (possivelmente, Mar dos Juncos), a revelação no Sinai, a entrega das tabuletas da lei, Bezerro de ouro e o aparecimento de maná no deserto.

Pego carona no filme lançado recentemente para falar um pouco do “caminho” que muitas famílias estão tomando rumo ao exterior diante da deterioração do Brasil.

Cada um tem seu motivo. Uns destacam a corrupção, outros a insegurança, a impunidade, a economia, a política e o que mais puderem justificar na busca de um lugar minimamente mais organizado para viver.

Para cada escolha há uma renúncia. Não pensem aqueles que partem para outros países, em especial os EUA, que será tudo um mar de rosas. Não é. Entrar na discussão da opção de cada um ou seus motivos não é o caso. Particularmente gosto do êxodo. Viver no Brasil é para heróis e corajosos. Assim como aqueles que partem, também estou irritado com as promessas políticas não cumpridas. Estou incomodado com o cinismo dos representantes do povo e sua desfaçatez. Estou contrariado por não receber respostas rápidas com vistas a coibir, ou no mínimo frear os desvios, desmandos e tudo mais que coloca o país na retaguarda do desenvolvimento e da justiça social.

Traduzindo: se o descomunal valor arrecado pelo Estado tivesse uma gestão minimamente honesta e competente, certamente o Brasil não veria seus filhos abandonarem o lar.

Dentre aqueles que buscam mais paz em território externo, dedico as linhas da matéria para prestar alguns esclarecimentos. Escrevo particularmente àqueles que pretendem manter um pé no Brasil e outro nos EUA.

Comumente me deparo com clientes e amigos, aproveitando ainda o bom momento do mercado imobiliário norte americano, segundo suas convicções, ansiosos para adquirir um imóvel em Miami ou Orlando na Flórida.

Primeiro equívoco: muitos compram imóveis em nome próprio, sem saber que os custos e o imposto de transmissão causa mortis, ou seja, aquele que decorre da necessidade de se fazer um inventário pela ocorrência do óbito do proprietário, chegam a quase 50% do valor do bem.

Como alguns se julgam imortais, isso não será problema. Ledo engano.

Muitos desconhecem a alternativa, ou se conhecem, não acatam a via da abertura de uma empresa – LLC, para atuar como adquirente/proprietária do bem, com o objetivo de evitar o caríssimo inventário em terras americanas. Não é possível fazer no Brasil inventário de imóveis localizados fora do território Brasileiro. 

Isso por si só atrapalha, mas têm agravantes piores.

A dificuldade para obtenção do Green Card (documento que permite a residência em solo americano) é muito grande. Enquanto o imigrante não consegue o visto definitivo, fica o ano todo indo e voltando. É comum a ponte aérea Brasil – EUA.

Me chamou a atenção o fato de recentemente, ao fazer a imigração americana, ouvir próximo a mim, um brasileiro ser questionado das inúmeras visitas feitas aos EUA ao longo de um ano. Segundo pude apurar, trata-se de pessoa que adquiriu um imóvel em Miami e com muita frequência, para fugir do Brasil, passa uma temporada em sua nova casa.

Curiosamente, estando lá por motivo de trabalho, aproveitei para entender um pouco mais dos mecanismos tributários locais.

A imigração americana fica ressentida daqueles que extrapolam o período de permanência. O sujeito que entra e sai de acordo com as normas, não é mal visto.

Ocorre que, passar mais de seis meses em solo americano, mesmo que em períodos intercalados, segundo apurado, torna o sujeito também contribuinte. Ou seja, além de ser tributado no Brasil, passará a ser tributado nos EUA.

Não há acordo de bitributação entre Brasil e EUA. Ao que parece, um dia o sujeito vai ser intimado pela Receita Americana para apresentar sua declaração de Imposto de Renda Brasileira. Ao apresentar, será obrigado a pagar os impostos devidos aos cofres americanos, mesmo que as receitas decorram de seus ganhos experimentados exclusivamente em solo Brasileiro. Tudo pelo simples fato de ter permanecido por mais de seis meses nos EUA.

Ao contrário do Brasil, lá tem poucas leis e todas são aplicadas bem rápido. 

A equação é simples: não pagou o imposto, não entra e perde a casa. Cuidado.

Aprenda sobre vendas no meuSucesso.com. Experimente por 7 dias grátis.

Luciano Minto

Paulo Luciano de Andrade Minto é palestrante, professor e acumula as funções de sócio-diretor da "Andrade Minto Advogados Associados" e Diretor Jurídico das empresas do Fundo de Investimentos TBDH-Capital, fundado por Flávio Augusto. Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Processual Civil, lecionou em Faculdades de Direito até 2005 e mantém participação ativa junto a OAB.