Acesse o texto e entenda as principais questões legais para contratar o seu primeiro estagiário para auxiliar nas suas demandas diárias


Contratar um estagiário tem muitas vantagens, como levar para a empresa alguém que pode ser formada sob a visão da companhia desde o início de sua vida profissional e que pode se tornar uma peça importante e bem preparada do corpo efetivo da organização no futuro. Porém, como contratar um estagiário legalmente? Essa é uma dúvida muito comum e que, muitas vezes, acaba dificultando o processo. 

Abaixo, desmistificamos alguns pontos da Lei de Estágio, em vigor desde 2008. Confira. Estes tópicos podem tirar boa parte de suas dúvidas:

1. Estabelecendo o vínculo entre empresa e escola

O Contrato de Estágio deverá ser impresso em três vias, todas assinadas pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino do aluno. É de responsabilidade do estagiário levar todas as cópias do documento à escola. Cada uma das vias pertence a uma das partes assinantes do contrato. O período de contratação não deve se estender por mais de dois anos na mesma empresa, para cada estudante, exceto para portadores de deficiência.

2. Carga horária

A legislação determina que a carga horária do estágio não ultrapasse 6 horas por dia ou 30 horas semanais, para alunos do ensino superior, ensino médio profissional ou ensino médio geral. O estagiário tem flexibilidade na hora de montar sua carga horária, devendo priorizar as atividades acadêmicas (aulas). Portanto, a conversa entre as partes é indispensável.

3. Remuneração

A lei vigente não determina piso mínimo para a bolsa estágio, portanto, o valor deve ser definido em comum acordo entre o estagiário e o contratante. Como o estagiário não entra na folha de pagamento da empresa, esta deve providenciar que o estagiário assine, mensalmente, um recibo do pagamento da bolsa estágio.

4. Recesso remunerado

A cada 12 meses, é parte dos direitos do estagiário usufruir de 30 dias de recesso remunerado, ou equivalente, se o período trabalhado for menor. Se houver auxílio transporte, esse benefício é cessado. 

Mas, como contratar o estagiário adequado para sua empresa? É preciso, antes de tudo, saber que dificilmente vai se encontrar para contratar um jovem sem as dificuldades naturais de quem inicia uma nova fase. Os estudantes que buscam estágio estão ali exatamente em busca de aprender como se faz a partir da convivência com profissionais formados. Portanto, antes de cobrar experiência, ofereça oportunidades para que o jovem adquira maturidade. 

Para uma boa contratação, também é preciso levar em consideração a adaptação do estudante com o perfil e cultura da empresa. Por isso, é importante que haja contato direto entre as partes durante a entrevista, para análise de características pessoais do jovem e decidir se há possibilidades de convivência harmônica deste no cotidiano da empresa e com os funcionários.

Após contratar o estagiário, a empresa deve estar ciente de que o não cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Estágio em vigor acarreta a proibição de contratação de novos estagiários por um período de dois anos.

Receba mais conteúdos como esse semanalmente assinando nossa News letter. Para assinar, clique aqui.