Caso o cálculo ultrapasse 20% dos rendimentos ou R$ 15.880,89, o ideal é entregar uma declaração completa


O prazo para entrega do Imposto de Renda está correndo e deverá encerrar no dia 30 de abril. No entanto, muitos brasileiros ainda se confundem em relação aos benefícios tributários oriundos dos diferentes tipos de declaração: completa ou simplificada. Nesse sentido, o primeiro fator que é necessário observar são as despesas que podem ser deduzidas.

Caso o cálculo ultrapasse 20% dos rendimentos ou R$ 15.880,89, o ideal é entregar uma declaração completa. Esse modelo garante um desconto maior. Sua renda tributável, montante sobre o qual incide a alíquota do Imposto de Renda, será menor caso você apresente mais gastos dedutíveis. Pessoas que estão em início de carreira e não possuem dependentes são aconselhadas a preencher o modelo simplificado.

A escolha entre o modelo completo ou simplificado cabe ao contribuinte, exceto no caso de produtores rurais que precisam apresentar seus prejuízos e pessoas que desejam compensar outros impostos no exterior. Em ambos os casos, deve-se preencher o modelo completo.

Os contribuintes que se encontram em dúvida podem apresentar todos os seus gastos dedutíveis ao programa do IR. Esse programa constrói um quadro que compara modelos e permite que você escolha aquele que se encaixa melhor com as suas necessidades. 

O mais importante é que os contribuintes conheçam seus benefícios, especialmente autônomos, que muitas vezes não sabem que podem deduzir os gastos do livro-caixa, optam pelo modelo simples e se prejudicam.

Saiba quais são os gastos dedutíveis para declaração completa:

Saúde

O contribuinte pode deduzir todas as despesas relacionadas a saúde, incluindo de seus dependentes. Gastos com planos de saúde, consultas e cirurgias de qualquer valor.

INSS de empregado doméstico 

O abatimento é válido para um empregado por contribuinte e só pode ocorrer desde que o trabalhador possua carteira assinada. O valor abatido será de no máximo R$ 1.152,88 e não pode ultrapassar 6% do imposto devido.

Doações com incentivos fiscais

Contempla 6% sobre o imposto devido para o somatório de doações a instituições listadas no IR e diferentes fundos de incentivo à cultura e o esporte. Em casos onde não se atingiu o limite global de 6%, é permitido doar 3% do IR devido para fundos da criança e do adolescente diretamente no programa da declaração.

Educação

O contribuinte pode declarar um limite de  R$ 3.375,83 relacionados aos diversos níveis de escolaridade. Vale lembrar que atividades extracurriculares e materiais não podem ser inseridos aqui.

Dependentes

Limita-se ao abatimento de R$ 2.156,52 por dependente.

Previdência

Toda contribuição destinada ao INSS pode ser abatida, assim como se abater o dinheiro destinado à previdência privada e em fundos de pensão com limite de 12% da renda tributável.

Pensão judicial

Só é possível deduzir valores estabelecidos judicialmente.

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